3 de junho de 2014

Ministério Público Federal recomenda criação de portais da transparência em mais 14 municípios

http://www.oaltoacre.com/wp-content/uploads/2014/05/brasao_mpf.jpg

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro expediu recomendações a 14 cidades do interior de Pernambuco e da Bahia para que sejam implementados portais da transparência em cada um desses municípios. Com isso, a população poderá acompanhar, em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira das prefeituras.
Os documentos foram dirigidos às cidades pernambucanas de Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista. Os municípios baianos alvo da recomendação foram: Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá.
De acordo com a procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, autora das recomendações, os prazos estabelecidos em lei para que os municípios regulamentassem as suas obrigações em relação à criação de portais da transparência já se encerraram. Com as recomendações, o MPF espera evitar situações danosas ao patrimônio público e a caracterização de possíveis atos que venham a configurar improbidade administrativa.
O MPF recomendou que os municípios implementem seus respectivos portais da transparência na internet em até 90 dias a contar da notificação. Deverão ser disponibilizadas informações sobre competências e estrutura organizacional, formas de contato e horário de atendimento ao cidadão, repasses ou transferências de recursos financeiros, registros de despesas, informações sobre licitações, bem como contratos e convênios celebrados. Será preciso informar ainda os dados para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades ligados à administração municipal, além de respostas e perguntas mais frequentes feitas pelos cidadãos.
Após o prazo estabelecido, o MPF vai avaliar se as prefeituras cumpriram as recomendações. Caso não sejam acatadas, poderão ser adotadas medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário