10 de junho de 2014

PSDB defende direito de manifestação ideológica na Copa


O PSDB entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um artigo da Lei Geral da Copa que proíbe torcedores de fazer qualquer tipo de manifestação ideológica durante os jogos do mundial. O partido cita o trecho do Artigo 28 segundo o qual “é ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana” dentro dos estádios.

A ação pede liminar para que o trecho seja derrubado antes do começo da Copa do Mundo, na quinta-feira (12). A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

O partido também questiona na ação a proibição de itens com conteúdo ideológico no estádio, prevista no “Código de Conduta no Estádio para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014”.

Entre os itens proibidos estão “materiais relativos a causas ofensivas, racistas ou xenófobas, tema de caridade ou ideológico, incluindo - mas não se limitando a - cartazes, bandeiras, sinais, símbolos ou folhetos, objetos ou roupas, que possam interferir com o aproveitamento do evento por outros espectadores, tirar o foco desportivo do evento ou que estimulem qualquer forma de discriminação”.

Outro trecho dá à Fifa o direito de proibir qualquer material que possa comprometer a segurança pública ou prejudicar a reputação do evento.
Segundo a sigla, as regras questionadas impõem limites à liberdade de expressão que vão além das possibilidades admitidas pela Constituição. A ação menciona o Artigo 5º da Constituição, segundo o qual “é livre a manifestação do pensamento” e “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

O processo menciona que as pessoas não poderão usar blusas ou levar cartazes com qualquer sinal de cunho ideológico ou social. “A partir dessa amplíssima limitação, o acesso de visitantes ao estádio poderá ser restringido se, por exemplo, o cidadão estiver usando uma camisa com os dizeres 'quero educação padrão Fifa'”, diz a ação.

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