11 de junho de 2014

TJPE condena contrato firmado por FBC em Petrolina



Transitou em julgado decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a ilegalidade do contrato firmado na gestão do ex-prefeito Fernando Bezerra Coelho (PSB) com a empresa Sanepav para realização dos serviços de limpeza pública do município de Petrolina, no Sertão do São Francisco. Os valores das irregularidades constatadas são da ordem de R$ 24 milhões.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que relacionou as irregularidades verificadas no contrato que a Sanepav mantinha com a prefeitura na gestão de Fernando Bezerra Coelho, atualmente pré-candidato ao Senado Federal pela Frente Popular.

Um trecho citado pelo ministro relata as seguintes irregularidades verificadas no contrato: superfaturamento de itens; pagamento de despesas e serviços não prestados pela empresa; cobrança indevida de IRPJ/CSS no BDI, fazendo com que a prefeitura, indiretamente, pagasse o imposto de renda da empresa relativo ao contrato; utilização de veículos do município pela Sanepav para realização do serviço de limpeza pública, cobrando tal serviço como se os veículos lhes pertencessem.

Outras irregularidades encontradas: excessiva margem de lucro; a quilometragem considerada na composição do preço unitário de itens da planilha orçamentária estava incorreta, fazendo com que o município pagasse por percursos que não eram percorridos pela empresa; na composição do preço unitário da empresa era cobrado do município pela utilização de veículos novos, porém, vinham sendo utilizados veículos velhos para a realização dos serviços; na composição dos preços unitários era feita apropriação de ferias em dobro pela Sanepav, fazendo com que o município pagasse duas vezes pelo mesmo subitem.

E ainda: irregularidade da alíquota do FGTS, cobrando-se da prefeitura uma alíquota maior do que a efetivamente paga, com a apropriação do saldo pela empresa; utilização da revogada CPMF na composição do custo unitário, como se fosse um custo ainda existente, com apropriação dos respectivos valores; o segundo item da planilha orçamentaria tinha a sua composição de preço unitário calculada de forma errada, fazendo com que o município pagasse mais que o triplo do valor devido; e superdimensionamento do custo do serviço de coleta, transporte e tratamento do RSS.

O ministro também ressaltou, com base na decisão do TJPE e no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que com os valores pagos indevidamente e em excesso à empresa seria possível construir cem novas salas de aula, abrindo-se quatro mil novas vagas para o ensino fundamental; pavimentar cerca de 20.000 m² de rua, melhorando a infraestrutura urbana; construir dez postos de saúde e ainda restaria saldo para pagar o salário mensal dos novos professores e das novas equipes da saúde, o que denota situação excessivamente grave.

Nenhum comentário:

Postar um comentário