A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) derrubar a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados. Os ministros entenderam que a distribuição das cadeiras por estados deverá ser mantida como está, sem a nova distribuição feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora de duas ações que também questionaram a regra do TSE. Segundo a ministra, a corte eleitoral invadiu a competência legislativa do Congresso ao revisar o número de cadeiras. “A norma de caráter regulatório pode conter regras novas, desde que preservada a ordem vigente de diretos e obrigações, que se impõe como limite ao agente administrativo. Regras novas e não direito novo”, disse.
O voto de Rosa Weber foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que votou contra a norma, por entender que a legislação não delegou poderes ao TSE para mudar o tamanho das bancadas. “Fixar o número total de deputados e a representação por cada uma das unidades [da federação], isso é matéria para ser tratada por via administrativa? Evidentemente, não”, afirmou.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas começou após uma decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. O legislativo amazonense argumentou no recurso que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário