19 de junho de 2014

Planalto garante subvenção a produtores vítimas da seca



 
Uma boa notícia para os produtores de cana de açúcar e etanol da Zona da Mata de Pernambuco: a presidente Dilma Rousseff (PT) vai transformar em lei as Medidas Provisórias 633/13 e 635/13, que autorizam o pagamento de subvenção aos produtores nordestinos de cana-de-açúcar e etanol afetados pela estiagem na safra 2012/2013. O senador Armando Monteiro Neto (PTB), pré-candidato ao Governo de Pernambuco, foi um dos principais articuladores da aprovação da medida e de sua consequente transformação em lei, atuando junto ao Governo Federal.

Armando confirmou que a MP 635 vai virar lei e destacou que o importante alcance social da medida. “O subsídio não beneficia apenas o produtor, mas todos aqueles que dependem da produção de cana e etanol. Como se sabe, a produtividade agrícola no setor sucroalcooleiro é menor no Nordeste, mas, em compensação, a geração de emprego é maior do que em outros locais, e é por isso que a lei tem um caráter social e vai compensar as dificuldades que o setor enfrentou nos últimos anos”, explicou.

A nova lei estabelece que a subvenção será de R$ 12 por tonelada, sendo que o limite para o benefício é de 10 mil toneladas por cada fornecedor independente. O benefício será pago aos produtores nordestinos a partir de 1° de agosto de 2014 – os fornecedores do Rio de Janeiro também foram contemplados, com pagamento retroativo a 1° de maio de 2014.

O pagamento – que se estende até o ano que vem - será feito diretamente ao produtor ou por meio de associações e cooperativas, em função da quantidade de cana-de-açúcar efetivamente vendida às usinas e destilarias. A exceção se dá à produção efetiva das unidades agroindustriais ou de seus sócios e acionistas.

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