A decisão, conforme o Processo 245-43/2014, permite, inclusive, o acesso à sede do instituto, para confrontar e conferir os dados publicados.
O partido ressalta que a consulta foi contratada pelo PTB, legenda diretamente interessada e envolvida na campanha eleitoral, o que torna incomum o seu registro junto à Justiça Eleitoral. Diante deste fato, o jurídico socialista fez o pedido de acesso no dia 28 de maio, antes mesmo de sua de sua divulgação.
Em casos como estes, quando confirmadas irregularidades e caracterizado crime eleitoral (fraude à pesquisa eleitoral), são cabíveis graves punições, previstas na Lei Eleitoral.
Vale ressaltar que o registro da consulta contratada pelo PTB vem após o TRE-PE multar a campanha de Armando Monteiro Neto e do PT por divulgação de pesquisa não registrada. O descumprimento da Lei Eleitoral rendeu ao senador Humberto Costa (PT) uma multa de R$ 53 mil.
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