“Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, um ano, dois meses e dez dias de prisão no regime semiaberto, podendo descontar os dias remidos pelo trabalho que eventualmente venha a prestar no interior do sistema prisional, caso sejam homologados e não haja prática de falta grave”, disse o ministro.
Na decisão, Barbosa também alegou que Delúbio Soares não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT. “Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância. A 'proposta de emprego' formulada pela CUT não aponta meios e formas controle do trabalho”.
Com o mesmo argumento, Joaquim Barbosa também revogou o trabalho externo do ex-deputado Romeu Queiroz, do ex-advogado Rogério Tolentino e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que não chegou a deixar a Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, para trabalhar. Todos foram condenados na Ação Penal 470.
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