Dr. Adriano Camargo recomenda ainda que é de competência dos órgãos citados:
1 – Proibir a cobrança de estacionamento dos cidadãos que compareçam à festa com veiculo automotores e resolvam estacionar seus veículos nos chamados “estacionamentos clandestinos”, ou seja, aqueles que estejam funcionando sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ouricuri, devendo a autoridade encaminhar os responsáveis para DEPOL local para as medidas de praxe, ante a possibilidade de ocorrência do delito de extorsão, previsto no artigo 158 do CPB, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa.
2 – Coibir o consumo de bebidas alcoólicas e de cigarro por crianças e adolescentes, devendo os pais ou responsáveis serem notificados e encaminhados à DEPOL para as providências de praxe.
3 – Proibir que transeuntes, nas imediações do Pátio de eventos carreguem garrafas ou copos de vidro, devendo serem os mesmos orientados para utilizarem recipientes descartáveis.
4 – Proibir a utilização de carro de som em local que configure a contravenção de perturbação do trabalho ou sossego alheio (art. 42 do Decreto lei 3.688/41).
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