22 de janeiro de 2014

MPPE em Ouricuri recomenda que Polícia Militar e Civil fiscalizem o cumprimento da ordem pública durante a Festa de Janeiro 2014.

 promotor adriano camargo
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em Ouricuri, tendo como representante legal o Promotor de justiça, Adriano Camargo Vieira (foto ao lado), no exercício de sua titularidade resolve recomendar a Polícia Militar (7º BPM) e Civil da 201ª circunscrição que durante o período da Festa de Janeiro (21 à 26 de janeiro) os órgãos fiscalize o cumprimento da ordem pública no município.
Dr. Adriano Camargo recomenda ainda que é de competência dos órgãos citados:
1 – Proibir a cobrança de estacionamento dos cidadãos que compareçam à festa com veiculo automotores e resolvam estacionar seus veículos nos chamados “estacionamentos clandestinos”, ou seja, aqueles que estejam funcionando sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ouricuri, devendo a autoridade encaminhar os responsáveis para DEPOL local para as medidas de praxe, ante a possibilidade de ocorrência do delito de extorsão, previsto no artigo 158 do CPB, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa.

2 – Coibir o consumo de bebidas alcoólicas e de cigarro por crianças e adolescentes, devendo os pais ou responsáveis serem notificados e encaminhados à DEPOL para as providências de praxe.


3 – Proibir que transeuntes, nas imediações do Pátio de eventos carreguem garrafas ou copos de vidro, devendo serem os mesmos orientados para utilizarem recipientes descartáveis.

4 – Proibir a utilização de carro de som em local que configure a contravenção de perturbação do trabalho ou sossego alheio (art. 42 do Decreto lei 3.688/41).

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