Ele é acusado de favorecer empresa de ônibus com indenização milionária
Punido por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a penalidade de aposentadoria compulsória, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Megbel Abdala Tanus Ferreira impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32698, com pedido de liminar. Ele pleiteia a suspensão dos efeitos do julgamento do processo administrativo disciplinar que resultou na aposentadoria e a permissão para continuar suas atividades no TJ/MA, até julgamento de final. No mérito, pretende anular a decisão do CNJ.
Elementos colhidos durante a instrução do processo disciplinar no CNJ apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís, somada à sua atitude temerária em conceder uma liminar para pagamento de mais de R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública, sem que houvesse direito líquido e certo a respaldar a concessão do pedido e sem exigência de caução idônea a possibilitar o deferimento para levantamento do numerário, além da inobservância completa da sistemática dos precatórios. O valor não chegou a ser pago, por decisão do TJ-MA.
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