25 de março de 2014

Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara dos Deputados

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Projeto é considerado a ‘Constituição da internet’ no Brasil
O Marco Civil da Internet foi aprovado na Câmara dos Deputados após três anos em tramitação com o consentimento da maioria dos partidos da Casa – apenas o PPS se colocou contra. O Projeto de Lei nº 2126/2011 foi finalmente ao plenário após o governo obter o apoio da bancada do PMDB na última semana. O projeto agora segue para o Senado Federal, que terá 45 dias para votá-lo. O relator petista Alessandro Molon (RJ) se diz confiante em relação à “outra Casa”, onde afirma ter ouvido “coisas positivas” de membros da oposição.
O líder do PMDB, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a votação desta terça seria “simbólica”, já que havia acordo e todos votariam de forma “uniforme e unânime”. “Isso só foi possível porque houve diálogo, recuo de alguma parte e convergência de alguns pontos mínimos”, disse. “Pessoalmente, acho que não deveria haver regulação, mas se é vontade da maioria, o PMDB continuará acompanhando a questão”, afirmando ainda que apesar de ter tido sua posição “vencida”, seguiu a vontade da sua bancada que optou por votar com os demais partidos.
O líder do governo na Câmara, o deputado Arlindo Chignalia (PT-SP) rebateu a fala de Cunha sobre “recuo” do governo e afirmou que o governo cumpriu com seus objetivos ao aprovar e garantir a integridade dos “princípios basilares da internet”: neutralidade de rede, a privacidade dos usuários brasileiros na internet e a garantia da liberdade de expressão.

O relator se pronunciou durante sessão ordinária desta terça-feira anunciando ter acatado mudanças sugeridas por “diversos partidos”, como PSD e PMDB, no novo texto, votado e aprovado nesta terça (íntegra do texto).

Data center no Brasil

Em acordo firmado entre o governo e a base aliada na semana passada, ficou acertado a alteração do artigo 12, que indicava que a Presidência, por meio de decreto, poderia “obrigar” provedores de conexão e de aplicações a “instalarem ou utilizarem estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território nacional”, levando em conta o seu faturamento.

Proteção de dados

O relator anunciou, em função da retirada do artigo 12, a necessidade de “fortalecer” o artigo 11, que prevê que empresas de internet que armazenam e gerenciam dados de brasileiros “deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas” independente de onde estiverem suas estruturas (data centers) e os respectivos dados.

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