Marco Civil da Internet é aprovado na Câmara dos Deputados
Projeto é considerado a ‘Constituição da internet’ no Brasil
O Marco Civil da Internet foi aprovado na Câmara dos Deputados
após três anos em tramitação com o consentimento da maioria dos partidos
da Casa – apenas o PPS se colocou contra. O Projeto de Lei nº 2126/2011
foi finalmente ao plenário após o governo obter o apoio da bancada do
PMDB na última semana. O projeto agora segue para o Senado Federal, que
terá 45 dias para votá-lo. O relator petista Alessandro Molon (RJ) se
diz confiante em relação à “outra Casa”, onde afirma ter ouvido “coisas
positivas” de membros da oposição.
O líder do PMDB, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que a votação
desta terça seria “simbólica”, já que havia acordo e todos votariam de
forma “uniforme e unânime”. “Isso só foi possível porque houve diálogo,
recuo de alguma parte e convergência de alguns pontos mínimos”, disse.
“Pessoalmente, acho que não deveria haver regulação, mas se é vontade da
maioria, o PMDB continuará acompanhando a questão”, afirmando ainda que
apesar de ter tido sua posição “vencida”, seguiu a vontade da sua
bancada que optou por votar com os demais partidos.
O líder do governo na Câmara, o deputado Arlindo Chignalia
(PT-SP) rebateu a fala de Cunha sobre “recuo” do governo e afirmou que o
governo cumpriu com seus objetivos ao aprovar e garantir a integridade
dos “princípios basilares da internet”: neutralidade de rede, a
privacidade dos usuários brasileiros na internet e a garantia da
liberdade de expressão.
O relator se pronunciou durante sessão ordinária desta terça-feira
anunciando ter acatado mudanças sugeridas por “diversos partidos”, como
PSD e PMDB, no novo texto, votado e aprovado nesta terça (íntegra do texto).
Data center no Brasil
Em acordo firmado entre o governo e a base aliada na semana
passada, ficou acertado a alteração do artigo 12, que indicava que a
Presidência, por meio de decreto, poderia “obrigar” provedores de
conexão e de aplicações a “instalarem ou utilizarem estruturas para
armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território
nacional”, levando em conta o seu faturamento.
Proteção de dados
O relator anunciou, em função da retirada do artigo 12, a
necessidade de “fortalecer” o artigo 11, que prevê que empresas de
internet que armazenam e gerenciam dados de brasileiros “deverá ser
obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os direitos à
privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações
privadas” independente de onde estiverem suas estruturas (data centers) e
os respectivos dados.
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