31 de março de 2014

Governo prorroga renegociação de dívidas de produtores rurais


http://www.aprosoja.com.br/sistema/modules/comunicacao/uploads/files/imagens//comunicacao/noticias/PublishingImages/dinheiro4.jpg
A proposta de renegociação de dívidas de produtores rurais, com recursos dos Fundos Constitucionais, foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Requerida pelo Ministério da Integração Nacional (MI), a medida estabelece condições para que os produtores renegociem as operações de créditos contratadas até 31 de dezembro de 2008, que encontravam-se em situação de inadimplência em 30 de dezembro de 2012. O prazo para acordo vai até o dia 31 de dezembro de 2014. A autorização é válida para créditos obtidos com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Segundo o secretário de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais do MI, Wanderley Uchôa, a renegociação é direcionada para financiamentos da área rural e urbana.
O secretário garante que esta é uma ótima oportunidade para os tomadores de crédito, bem como para os Fundos Constitucionais. “Além de permitir que os empresários e os produtores rurais regularizem sua situação creditícia, a medida alcança um grande volume de operações de crédito que, em não tendo a possibilidade de serem renegociadas com novos prazos, provavelmente não retornariam ao caixa desses Fundos”, conta.
Wanderley ressalta ainda que o saldo devedor será atualizado pelos encargos estabelecidos para situação de normalidade, sem a incidência de bônus de adimplência, rebate, multa, mora e demais encargos de inadimplemento. “O valor atualizado da dívida poderá ser paga em dez anos com carência de até um ano”, explica.
Para renegociar, os produtores devem procurar o Banco em que contrataram o financiamento (Banco do Brasil para créditos do FCO, Banco da Amazônia para créditos do FNO e Banco do Nordeste para créditos do FNE). O mutuário que renegociar sua dívida não poderá tomar novos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais pelo período de dois anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário