O secretário garante que esta é uma ótima oportunidade para os tomadores de crédito, bem como para os Fundos Constitucionais. “Além de permitir que os empresários e os produtores rurais regularizem sua situação creditícia, a medida alcança um grande volume de operações de crédito que, em não tendo a possibilidade de serem renegociadas com novos prazos, provavelmente não retornariam ao caixa desses Fundos”, conta.
Wanderley ressalta ainda que o saldo devedor será atualizado pelos encargos estabelecidos para situação de normalidade, sem a incidência de bônus de adimplência, rebate, multa, mora e demais encargos de inadimplemento. “O valor atualizado da dívida poderá ser paga em dez anos com carência de até um ano”, explica.
Para renegociar, os produtores devem procurar o Banco em que contrataram o financiamento (Banco do Brasil para créditos do FCO, Banco da Amazônia para créditos do FNO e Banco do Nordeste para créditos do FNE). O mutuário que renegociar sua dívida não poderá tomar novos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais pelo período de dois anos.
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