Uma
das atribuições do Tribunal de Contas é fiscalizar as obras e os
projetos de engenharia financiados com recursos públicos. Para que esse
acompanhamento seja feito
de forma mais efetiva, todos os órgãos e entidades integrantes da
administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios devem
enviar ao TCE, trimestralmente, informações sobre os serviços
executados.
A
partir de agora, com a aprovação da Resolução TC nº 8/2014, além de
informações sobre as obras em andamento, devem ser enviados também dados
daquelas que se encontram paralisadas ou inacabadas, mesmo que não
tenham despesa no período de referência.
A
obra paralisada é a que não foi concluída, mas que há previsão de
reinício, com contrato ainda vigente. A obra inacabada é a que não foi
concluída, cujo contrato já se encerrou e não há prazo para reinício. Os
órgãos e entidades municipais, jurisdicionados das Inspetorias
Regionais localizadas no interior do Estado, deverão encaminhar o
demonstrativo às Inspetorias às quais estão vinculados. Já as
informações dos órgãos e entidades estaduais e dos jurisdicionados das
IRs que ficam na capital, devem ser enviadas à sede do TCE.
GEJO TCE-PE
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