O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro enviou recomendação às prefeituras de Santa Cruz, Moreilândia, Ouricuri, Santa Filomena e Granito,
no sertão de Pernambuco, para que verifiquem se ainda persiste a
necessidade de manutenção da Operação Carro-Pipa nesses municípios.
Também são alvos da recomendação o Comando de Operações Terrestres do
Exército (Coter) e órgãos municipais de Defesa Civil. O documento foi
assinado pela procuradora da República Maria Beatriz Gonçalves.
A recomendação é fruto de inquéritos
civis, instaurados pelo MPF, com a finalidade de apurar possíveis
irregularidades na execução da Operação Carro-Pipa, instituída pelo
governo federal para minimizar as consequências da falta d’água em
decorrência de seca ou estiagem.
De acordo com as apurações, foram
identificadas a falta de correspondência entre o número de pessoas
efetivamente atendidas pela Operação Carro-Pipa e as que constam dos
relatórios oficiais, bem como a ausência de aplicação da lei de
licitações para contratação dos pipeiros responsáveis pelo serviço. Além
disso, também foi verificada inconsistência nas distâncias percorridas
pelos caminhões do local de abastecimento ao ponto de distribuição.
Vistorias – Na recomendação, o MPF
enfatiza que a Operação Carro-Pipa tem caráter transitório e
emergencial, destinando-se a atender os municípios atingidos pela seca
ou estiagem somente na medida em que realmente precisem do auxílio do
governo federal. Sendo assim, recomendou às prefeituras, ao Coter e aos
órgãos de defesa civil que realizem, no prazo de 30 dias, vistorias nos
municípios para analisar a necessidade de continuidade da prestação do
serviço.
Caso se constate ser indispensável o uso
dos carros-pipa, será preciso adequar a quantidade de veículos à real
necessidade dos municípios e os caminhões deverão ser abastecidos nos
mananciais mais próximos dos locais em que a água será distribuída. O
MPF recomendou ainda que as prefeituras atualizem o número de pessoas
atendidas pela operação e que seja aplicada a lei de licitações para
contratação dos pipeiros.
Os órgãos têm prazo de 15 dias para
encaminhar ao MPF as providências que serão adotadas e 60 dias para
enviar os documentos e informações relativos às medidas adotadas. Em
caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas administrativas e
ações judiciais cabíveis.
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