1 de julho de 2014

Operação Carro-Pipa: Ouricuri e mais quatro cidades do Araripe recebem recomendação do MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro enviou recomendação às prefeituras de Santa Cruz, Moreilândia, Ouricuri, Santa Filomena e Granito, no sertão de Pernambuco, para que verifiquem se ainda persiste a necessidade de manutenção da Operação Carro-Pipa nesses municípios. Também são alvos da recomendação o Comando de Operações Terrestres do Exército (Coter) e órgãos municipais de Defesa Civil. O documento foi assinado pela procuradora da República Maria Beatriz Gonçalves.
A recomendação é fruto de inquéritos civis, instaurados pelo MPF, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na execução da Operação Carro-Pipa, instituída pelo governo federal para minimizar as consequências da falta d’água em decorrência de seca ou estiagem.
De acordo com as apurações, foram identificadas a falta de correspondência entre o número de pessoas efetivamente atendidas pela Operação Carro-Pipa e as que constam dos relatórios oficiais, bem como a ausência de aplicação da lei de licitações para contratação dos pipeiros responsáveis pelo serviço. Além disso, também foi verificada inconsistência nas distâncias percorridas pelos caminhões do local de abastecimento ao ponto de distribuição.
Vistorias – Na recomendação, o MPF enfatiza que a Operação Carro-Pipa tem caráter transitório e emergencial, destinando-se a atender os municípios atingidos pela seca ou estiagem somente na medida em que realmente precisem do auxílio do governo federal. Sendo assim, recomendou às prefeituras, ao Coter e aos órgãos de defesa civil que realizem, no prazo de 30 dias, vistorias nos municípios para analisar a necessidade de continuidade da prestação do serviço.
Caso se constate ser indispensável o uso dos carros-pipa, será preciso adequar a quantidade de veículos à real necessidade dos municípios e os caminhões deverão ser abastecidos nos mananciais mais próximos dos locais em que a água será distribuída. O MPF recomendou ainda que as prefeituras atualizem o número de pessoas atendidas pela operação e que seja aplicada a lei de licitações para contratação dos pipeiros.
Os órgãos têm prazo de 15 dias para encaminhar ao MPF as providências que serão adotadas e 60 dias para enviar os documentos e informações relativos às medidas adotadas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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