Fernando Collor abraça o ex-presidente Lula
Segundo o inquérito, a conduta dos denunciados consistia no pagamento de propina pelos empresários a agentes públicos, por meio de depósitos em contas bancárias inexistentes ou em nome de “laranjas”. Ainda segundo a denúncia, havia “veementes demonstrações” de que o ex-presidente comandava as operações por intermédio de um “testa de ferro”. Collor foi acusado de “desvio de dinheiro público em favor dos denunciados publicitários” e de recebimento indireto de vantagem indevida.
Em janeiro de 2007, os autos foram remetidos ao STF, uma vez que Collor fora eleito senador em 2006. O então Procurador-Geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza e a Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques requereram o desmembramento da ação, para que fosse processado no Supremo apenas o ex-presidente. O pedido foi acolhido pelo então relator, ministro Menezes Direito.
Collor requereu que fosse solicitada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República a remessa dos originais dos processos de licitação para a contratação das empresas de publicidade nos anos de 1990 a 1992. O relator entendeu que Collor não conseguiu demonstrar a necessidade das provas que pretendia produzir naquele momento, pois não trariam “elementos de grande valia ao julgamento do feito, além daqueles já constantes nos autos”. Menezes Direito indeferiu aquele pedido.
A Procuradoria Geral da República informou que não tinha diligências a requerer. As alegações finais da defesa foram oferecidas ao STF em junho de 2008. Collor é defendido pelo advogado Fernando Neves da Silva.
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