Depois
do ocorrido, a Defensoria Pública pediu ao Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) que o processo fosse declarado extinto, uma vez que o
acusado devolveu os animais. Apesar do pedido de aplicação do princípio
da insignificância para encerrar o processo, a Justiça de Minas e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça Federal,
rejeitaram pedido para trancar a ação penal.
Ao
analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux decidiu aguardar o
julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente.
"A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da
impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do
princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é
recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério
Público Federal", decidiu Fux.(Da Agencia Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário