Por determinação da Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano que vem um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva e promover a educação ambiental.
A nova lei prevê ainda aos municípios regulares o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. No entanto, a realidade dos municípios baianos e depoimentos de prefeitos entrevistados pelo Correio mostram que dificilmente as determinações da lei serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos gestores.
É o que afirma a promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes. “Após o prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente, inclusive, por prática do crime. O desejável é que (os prefeitos) se conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”, afirmou. A promotora lembrou que a legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes.
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