27 de novembro de 2013

Eduardo: só Procuradoria fala sobre saída de secretário


      

Questionado sobre a decisão do juiz Roberto Nogueira de afastar o secretário de Saúde Antônio Figueira, o governador Eduardo Campos afirmou que somente a Procuradoria-Geral do Estado iria se manifestar. Em nota, o órgão informou que irá recorrer da decisão. A Justiça Federal em Pernambuco ordenou o afastamento imediato do secretário da Saúde de Pernambuco, Antônio Figueira (PSB), nomeado em 2011 pelo governador Eduardo Campos (PSB).
O juiz Roberto Nogueira, da 1ª Vara Federal no Recife, considerou que a nomeação de Figueira feriu princípios da impessoalidade e da moralidade porque ele presidiu, até a véspera de sua nomeação ao governo, o Imip (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira), organização social que administra a maior parte dos serviços de saúde do Estado.
É CANDIDATO 
Mesmo depois de se afastar da direção do Imip, Figueira continuou, segundo o juiz, a ter ligações com a entidade, pois é filho do fundador, possui parente no comando do instituto e está afastado só temporariamente da entidade. Figueira é citado como um dos possíveis candidatos do PSB a governador em 2014. A sentença de ontem é resultado de ação popular movida pelos médicos Liliane Peritore e Antônio Jordão. O processo tramitava sob sigilo.
Os autores da ação alegam que o Imip, que já mantinha contratos de cerca de R$ 500 milhões com o governo do Estado antes de Figueira assumir a secretaria, passou a receber o dobro um ano depois.
SEM LICITAÇÃO
Ainda segundo a ação, o Imip foi contratado pelo Estado sem licitação. 'A nomeação do então presidente do Imip para o cargo de confiança de secretário da Saúde fere, frontalmente e de modo indiscutível, a moralidade e a impessoalidade enquanto preceitos da administração', escreve o juiz Nogueira.
O Imip gerencia hoje quatro hospitais estaduais -- três deles desde antes de 2011, segundo a entidade --, sete UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) desde 2010 e uma oitava desde 2011.
Durante o processo, afirmou o juiz, a 'única defesa' do Estado foi a de que o ato de nomeação é 'discricionário' --ou seja, compete por lei ao governador escolher profissionais para a gestão. Para o juiz, o argumento não confere ao administrador poderes ilimitados a ponto de atuar 'de forma contrária ao interesse público'.

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