“O candidato deverá realizar o exame médico toxicológico de larga janela de detecção, em clínica homologada pelo Denatran (Departamento Nacional de trânsito) e credenciada pelo órgão de trânsito do Estado e apresentá-lo no momento da realização do exame médico necessário para a adição ou renovação da CNH”, diz a resolução publicada hoje.
Segundo a nova determinação, os candidatos que não fizerem ou forem reprovados no exame, serão impedidos de receber ou renovar a CNH. Os resultados dos exames ainda serão guardados e serão usados, caso a Justiça ordene, em inquérito de eventuais acidentes de trânsito.
O Denatran será o responsável pela homologação das entidades responsáveis pelos exames. A resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
Da redação do Blog do Cariri Filho
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