A decisão do presidente do TRF5, com sede no Recife, foi divulgada na tarde desta quarta-feira (27). O desembargador atendeu a um pedido da Procuradoria-geral do Estado, protocolado na terça-feira (26). Os autores da ação popular – os médicos Antônio de Oliveira Neto e Liliane Peritore - ainda podem recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal.
Para o
desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, “o afastamento do agente
político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a
reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem
pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se
imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de
escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os
livremente, nos termos da Constituição Federal”.
O presidente do
TRF ainda acolheu as razões do Governo do Estado, segundo as quais o
encerramento das atividades do CTMO consistiu em política pública,
objetivando alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes,
oferecendo-lhes um atendimento de última geração a um custo
significativamente mais reduzido.
A sentença que determinava o afastamento do secretário estadual de Saúde e a anulação da nomeação dele para o cargo foi do juiz federal da 1ª Vara, Roberto Wanderley Nogueira. Para o magistrado, “há conflito de interesses entre a função do secretário e as estreitas ligações, mesmo permanentes, do nomeado com o Imip, uma das entidades privadas que mais prestam serviços ao Estado de Pernambuco”.
A sentença que determinava o afastamento do secretário estadual de Saúde e a anulação da nomeação dele para o cargo foi do juiz federal da 1ª Vara, Roberto Wanderley Nogueira. Para o magistrado, “há conflito de interesses entre a função do secretário e as estreitas ligações, mesmo permanentes, do nomeado com o Imip, uma das entidades privadas que mais prestam serviços ao Estado de Pernambuco”.
Do G1 PE
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