O
ex-prefeito de Ouricuri Horácio de Melo Sobrinho foi condenado por
improbidade administrativa devido a irregularidades na aplicação dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério (Fundef). A sentença foi proferida pelo
juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, que está acumulando a 1ª Vara da
Comarca de Ouricuri, e foi publicada na edição desta segunda-feira (4)
do Diário de Justiça Eletrônico (Dje). O réu ainda pode recorrer da
decisão.
Segundo
denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito, no
ano de 1998, não aplicou 60% dos recursos recebidos do Fundef na
remuneração dos profissionais do magistério. O MPPE ainda afirma que o
réu aplicou os fundos dos recursos em despesas indevidas e que não
emitiu relatórios gerenciais para possibilitar o trabalho do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundef.
O
réu alegou, em sua defesa, incompetência absoluta da Justiça estadual
para processar e julgar o feito e prescrição do direito que baseia a
ação civil pública interposta pelo Ministério Público. Os argumentos
foram afastados pelo juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias.
Em
sua sentença, o magistrado explicou que o réu agiu contrariamente a Lei
9.424/96, vigente na época dos fatos, quando não aplicou o valor mínimo
de 60% dos recursos recebidos pelo Fundef na remuneração dos
profissionais do magistério.
Do
total de R$ 1.590.934,73, valor mínimo que deveria ter sido aplicado,
apenas R$ 901.649,05 foram efetivamente empregados. O prejuízo causado
ao Fundo foi de R$ 689.288,55. "Por estas circunstâncias, ou seja, em
razão da considerável diferença entre o valor aplicado e o valor que
deveria ter sido aplicado, resta claro que o réu agiu com dolo de causar
prejuízo ao erário, se figurando não como agente público inábil mais
como agente público desonesto, razão pela qual enquadro o ato acima
descrito como de improbidade administrativa, previsto no art. 10, IX, da
Lei n. 8.429/92", escreveu o juiz.
Sobre
a denúncia de aplicação irregular dos recursos, o magistrado destacou
que o então gestor efetuou pagamento de despesas via notas de empenho,
classificando-as como remuneração de profissionais do magistério.
Contudo, tratava-se de pagamento de diárias e refeições, por exemplo,
que não são atendidas pela Lei do Fundef. Os valores totais desses
pagamentos somam R$ 163.560,00 mil.
O
ex-prefeito também efetuou pagamentos de servidores que não são
profissionais do magistério, como auxiliar de serviços gerais e agente
administrativo. Os gastos com essas remunerações somam um total de R$
293.055.45 mil.
Em
relação ao fato de Horácio de Melo Sobrinho não ter emitido relatórios
gerenciais o juiz afirmou. "Por fim, quanto ao ato de improbidade
imputado ao réu por não emitir relatórios gerencias para possibilitar o
trabalho do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundef, entendo que, embora possa parecer mera irregularidade, este seja
o ato de improbidade que ensejou o cometimento dos demais atos e
caracteriza, ao meu sentir, o dolo específico de lesar o erário
público."
Sobre
essa denúncia, o juiz ainda escreveu. "Diante de tais fatos a pergunta
que se faz é: A quem interessaria o não funcionamento de um Conselho que
tem por finalidade a fiscalização dos recursos do Fundef? A resposta só
pode ser uma: ao gestor público que, de forma intencional, quer
utilizar os recursos ao seu bel prazer e em total desrespeito a
moralidade e legalidade administrativa".
O
réu foi condenado a ressarcir aos cofres públicos municipais as
seguintes quantias: R$ 689.288,55 mil, diferença entre o valor mínimo
que deveria ser aplicado e o que efetivamente foi; R$ 163.560,00 mil,
referentes a pagamentos efetuados indevidamente pelo Fundef e R$
293.055.45 mil, remuneração de funcionários que não são profissionais do
magistério. O ex-prefeito também terá que pagar uma multa civil,
arbitrada em duas vezes o valor do dano. Todos os valores serão
atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e com incidência
de juros legais a contar da citação. Horácio de Melo Sobrinho ainda terá
os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá de
pagar integralmente as custas processuais.
Do Tribunal de Justiça de Pernambuco
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