O Supremo Tribunal Federal (STF)
encerrou a sessão desta quarta-feira (11) com placar de 4 votos a 2 a
favor da possiblidade de um novo julgamento, por meio do recurso
conhecido como embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. A sessão foi interrompida após o voto
do ministro Dias Toffoli, que foi favorável à validade do recurso.
Faltam os votos de cinco ministros. A análise dos recursos continua
nesta quinta (12).
Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990,
que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a
validade do Artigo 333 do regimento interno do STF, que prevê a
possibilidade dos embargos infringentes. "A Lei 8.038 confirmou o
regimento interno como meio normativo processual para a realização do
julgamento e o seu prosseguimento", disse.
Na sessão desta quarta, além de Toffoli,
os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber votaram a
favor dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux
votaram contra os embargos infringentes.
Nesta fase do julgamento, os ministros
analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de
recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em
1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso
da ferramenta na área penal.
Se for aceito, o embargo infringente
pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela
absolvição. A situação atende a pelo menos 12 réus: João Paulo Cunha,
João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro);
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia
Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação
de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revisão das penas de lavagem de
dinheiro e evasão de divisas).
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