O
Tribunal Superior Eleitoral, depois de cinco anos de análise das contas
de campanha do PT referentes ao exercício de 2003, aprovou a
contabilidade do partido para aquele ano. A decisão foi da ministra
Cármen Lúcia, em 2010. Para decidir, a ministra não considerou, contudo,
as informações sobre irregularidades apontadas pelo processo do
mensalão. A decisão monocrática concentrou sua análise na contabilidade
do partido e não nos R$ 58 milhões movimentados fora de seus livros,
conforme o que apontou a Ação Penal 470. A ministra impôs, no entanto,
multa de R$ 180 mil ao partido por falhas na aplicação de recursos do
Fundo Partidário.
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