17 de outubro de 2013

Senado aprova projeto que permite a criação de novos municípios

 Pernambuco pode ganhar até 16 novos municípios. Imagem: Arte/ DP
Novas regras para fusão, criação e desmembramento de municípios foram aprovadas hoje (16) pelo plenário do Senado. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 98/2002, 188 distritos passam a ter condição de se emancipar e virar municípios. Em Pernambuco há 26 projetos tramitando na Assembleia Legislativa para transformar distritos em municípios, porém somente 16 devem se enquadrar nos limites impostos pela nova lei (veja quadro abaixo).
Segundo o relator da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, o projeto já permitiria dar início a processos de emancipação – e transformação em municípío – de pelo menos 188 distritos.
A matéria aprovada pelo Senado regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.
O texto aprovado é um substitutivo, com várias alterações no projeto original, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Etapas para criar um município
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.


2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de “estudo de viabilidade” do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.

3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

4. Se no plebiscito vencer a opção “sim”, a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.
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(Do Diário de Pernambuco)

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