As montadoras alegam que o artista foi imprudente e estava acima da velocidade permitida no momento da tragédia, enquanto a família diz que um defeito no compartimento de combustível do carro foi determinante para a morte da vítima, assim como o estouro do pneu dianteiro do veículo. João Paulo morreu carbonizado após a BMW virar e pegar fogo na Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. A perícia não conseguiu demonstrar com precisão a velocidade do carro no momento do acidente.
Segundo a decisão, filha e esposa receberão R$ 150 mil cada. A decisão também determina que Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, esposa e filha do cantor, recebam os valores equivalentes a 2/3 dos rendimentos do sertanejo referentes ao período compreendido entre a data da morte do cantor até o aniversário de 25 anos da filha.
Indagado sobre o valor total da indenização, o advogado da família, Edilberto Acácio da Silva, fez as contas: "Algo em torno de R$ 400 milhões, afinal, temos de um lado um famoso cantor que faturava mais de um milhão de reais por mês e, do outro lado, a BMW, que é uma potência mundial e cujo faturamento somente no ano de 2012 foi na ordem de 76,6 bilhões de euros ou R$ 240 bilhões, e essa indenização não irá causar nenhum impacto nos cofres da BMW".
Leia a nota da BMW:
"Sobre a sentença disponibilizada pela 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo na data de hoje (29.10), referente ao caso envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo – nome artístico), falecido em acidente de automóvel em setembro de 1997 em um veículo da marca BMW, a BMW do Brasil informa que não concorda com a decisão.
A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores.
Como de costume, a BMW do Brasil compromete-se a tratar do assunto com transparência."
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