O blog do Didi Galvão (Cabrobó) que está
acompanhando de perto o desenrrolar dos fatos com respeito a questão do
afastamento do vereador Jorge Cavalcanti (foto) da presidência da
Câmara Municipal dos Vereadores de Cabrobó, acaba de publicar a decisão
do Juiz de Direito daquela comarca, Dr. Marcus César Sarmento Gadelha,
em resposta ao pedido de liminar e impetração de Mandado de Segurança
onde o vereador pedia sua reintegração a presidência daquela casa
legislativa, abaixo a decisão do Juiz.
Decisão do Magistrado:
Art. 229 – Durante a apuração dos fatos o Vereador acusado ficará afastado do exercicio do cargo.
Aliás, ainda que não houvesse previsão
regimental para o afastamento, o Administrador Público não pode se
escudar na Lei pra eventualmente agredir o Principio da Supremacia do
interesse Público na apuração de infrações funcionais, posto que “violar
um principio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.
A desatenção ao principio implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos.
É a mais grave forma de ilegalidade ou
inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque
representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores
fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão
de sua estrutura mestra”. (Bandeira de Mello – Jurista Brasileiro)
Ante o exposto, indefiro a liminar
pleiteada e, em decorrência, mantenho o afastamento de Jorge Luiz
Cavalcanti do cargo de Vereador e de Presidente da Câmara de Cabrobó-PE,
com suporte ainda nas disposições do Art. 228 e 229 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Cabrobó, bem como com espeque na
Portaria nº 54/2013, de 10-10-2013, editada pela Câmara Municipal de
Cabrobó.
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