25 de fevereiro de 2014

Prefeita de Gameleira é condenada por improbidade

A juíza substituta da Vara Única de Gameleira, Danielle Christine Silva Melo Burichel, condenou a prefeita do município, Yeda Augusta Santos de Oliveira (PDT), por improbidade administrativa. A prefeita contratou servidores temporários que não se submeteram a concurso público em detrimento aos que se submeteram e foram aprovados. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (20), apenas cinco meses após a ação civil pública ser ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ainda cabe recurso da decisão.


A prefeita foi condenada a perda da função pública e ao pagamento de multa civil no valor de cem vezes de sua remuneração. Durante três anos, a ré terá os seus direitos políticos suspensos e ficará proibida de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

De acordo com a denúncia do MPPE, a chefe do Executivo Municipal contratou servidores a título precário, pois não se submeteram a concurso público, para desempenhar as funções referentes aos cargos de merendeiro, auxiliar de serviços gerais e vigilante, em detrimento dos aprovados no certame promovido pelo município e com validade até o dia 14 de janeiro de 2014.
Em sua defesa, a prefeita afirmou que já teria nomeado todos os aprovados no concurso dentro do número de vagas e que não possuía o dolo de cometer ato de improbidade administrativa. Afirmou, também, que a Lei de Improbidade Administrativa não se enquadra aos agentes políticos.
Com relação ao dolo causado pela ação da prefeita, a juíza escreveu: "Quanto ao dolo da gestora pública, ora ré, também se afigura manifesto, uma vez que ela laborou com consciência e vontade de contratar seus apadrinhados em detrimento de dezenas de concursados que aguardavam ansiosamente sua merecida nomeação".
Na decisão, a magistrada também confirma a liminar, proferida pela juíza titular, para determinar a imediata nomeação e investidura de mais de 120 candidatos aprovados no concurso público realizado no ano de 2009 para o cargo de auxiliar de serviços gerais, além de outros 39 para o cargo de merendeiro e 85 para o cargo de vigilante. Ainda foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

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