A juíza
substituta da Vara Única de Gameleira, Danielle Christine Silva Melo
Burichel, condenou a prefeita do município, Yeda Augusta Santos de
Oliveira (PDT), por improbidade administrativa. A prefeita contratou
servidores temporários que não se submeteram a concurso público em
detrimento aos que se submeteram e foram aprovados. A sentença foi
proferida nesta quinta-feira (20), apenas cinco meses após a ação civil
pública ser ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ainda
cabe recurso da decisão.
A prefeita foi condenada a perda da
função pública e ao pagamento de multa civil no valor de cem vezes de
sua remuneração. Durante três anos, a ré terá os seus direitos políticos
suspensos e ficará proibida de contratar com o poder público e receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócia majoritária.
De acordo com a denúncia do MPPE, a chefe do Executivo Municipal
contratou servidores a título precário, pois não se submeteram a
concurso público, para desempenhar as funções referentes aos cargos de
merendeiro, auxiliar de serviços gerais e vigilante, em detrimento dos
aprovados no certame promovido pelo município e com validade até o dia
14 de janeiro de 2014.
Em sua defesa, a prefeita afirmou que já teria nomeado todos os
aprovados no concurso dentro do número de vagas e que não possuía o dolo
de cometer ato de improbidade administrativa. Afirmou, também, que a
Lei de Improbidade Administrativa não se enquadra aos agentes políticos.
Com relação ao dolo causado pela ação da prefeita, a juíza escreveu:
"Quanto ao dolo da gestora pública, ora ré, também se afigura manifesto,
uma vez que ela laborou com consciência e vontade de contratar seus
apadrinhados em detrimento de dezenas de concursados que aguardavam
ansiosamente sua merecida nomeação".
Na decisão, a magistrada também confirma
a liminar, proferida pela juíza titular, para determinar a imediata
nomeação e investidura de mais de 120 candidatos aprovados no concurso
público realizado no ano de 2009 para o cargo de auxiliar de serviços
gerais, além de outros 39 para o cargo de merendeiro e 85 para o cargo
de vigilante. Ainda foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
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