O governo de Roma requereu ao Brasil a extradição de Battisti, condenado a prisão perpétua por envolvimento em quatro assassinatos praticados na década de 70, na Itália. O STF deferiu a extradição. Mas Lula, a quem o tribunal atribuiu a palavra final, preferiu manter Battisti no Brasil, com status de refugiado político. O ministro petista José Eduardo Cardozo (Justiça) informa que Brasília pedirá a extradição de Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no mensalão. A Itália talvez prefira dar o troco.
Brasil e Itália firmaram um tratado de extradição em 1989. A peça prevê que os dois países devem devolver um ao outro pessoas que estejam em seus territórios e que sejam procuradas pelas autoridades judiciais para responder a processo penal ou cumprir pena de prisão já definida em sentença. O texto estabelece que Brasil e Itália podem optar pela “recusa facultativa da extradição” quando a pessoa procurada for um nacional.
Dono de dupla cidadania, Pizzolato é, aos olhos da lei, tão italiano quanto brasileiro. Quer dizer: se quiserem, as autoridades da Itália podem refugar o pedido de extradição. Mas também podem, se preferir, adotar o entendimento segundo o qual não fica bem a uma nação decente acobertar um sujeito condenado por peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro apenas por conta de uma nacionalidade obtida por força de sua descendência italiana. Trata-se de uma opção.
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