Basta dar
uma volta pelas ruas de Ouricuri para perceber o excesso de cavaletes
espalhados por todas as praças, calçadas, canteiros e demais espaços
públicos. A propaganda eleitoral está autorizada desde o dia 6 de
julho, porém, vem ganhando mais força a cada dia.
As
Avenidas Antonio Pedro da Silva e Fernando Bezerra são os locais
preferidos dos cabos eleitorais. Além dos cavaletes, os locais são alvo
de bandeiraços de candidatos de várias partes de Pernambuco.
Apesar de
incômodos aos olhos, os cavaletes são permitidos por lei, mas detalhe:
esses cavaletes e bandeiras são considerados irregulares a partir do
momento em que cria empecilho ao trânsito de pedestres e veículos. Outra
determinação estipulada por lei é de que os cavaletes precisam ser
móveis e devem ser instalados nos locais das 6 horas às 22 horas. Fora
deste horário a exposição da propaganda está irregular.
Quanto à
propaganda em bens particulares, a lei afirma que a veiculação de
propaganda por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou
inscrições é permitida desde que não excedam a quatro metros quadrados e
desde que sejam espontâneas e gratuitas. Você cidadão é quem é
responsável por fiscalizar isso. Fique atento.
O que diz a lei:
Artigo 11 da Resolução 23.191§ 4º. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
§ 5º. A mobilidade referida no parágrafo anterior estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas.(brunomorais)
Nenhum comentário:
Postar um comentário