11 de outubro de 2012

Prefeito e vice são afastados no RS por suspeita de fraude em concurso


Prefeitura está proibida de nomear funcionários aprovados em concursos.
Suspeita de fraude foi denunciada em reportagem da RBS TV.O prefeito e o vice da cidade de Novo Barreiro, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, foram afastados dos cargos nesta quinta-feira (11) por suspeita de fraudes em concursos públicos no município em 2010 e 2011. Também foram afastados o assessor de imprensa e ex-secretário de Administração e Trânsito, a responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e o secretário de Saúde. O Ministério Público investiga a venda de vagas para concursos da prefeitura com desconto em folha.

  •  Na decisão do juiz Ilton Bolkenhagen, ficou determinado também que a empresa responsável pela elaboração destes concursos que estão sendo investigados não poderá contratar com a administração pública (direta e indireta) e promover atos relacionados à organização e execução de concursos e processos seletivos por três anos. A prefeitura da cidade não pode dar posse a funcionários aprovados pelos concursos que estão sob investigação.
Segundo o Ministério Público, ocorreram fraudes em três concursos realizados pelo município de Novo Barreiro. Os candidatos aprovados eram previamente escolhidos pelos gestores municipais. O prefeito, o vice e o ex-secretário da Administração e Trânsito eram os responsáveis pelos contatos com a empresa que elaborava os concursos. De acordo com o promotor Marcos Rauber, a empresa contratada apresentaria preço para realização do concurso em valor bem inferior aos demais concorrentes, sob a condição de que o pagamento fosse complementado “por fora” para aprovação dos candidatos previamente indicados.
 A investigação constatou a exigência de contribuições financeiras dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e admitidos mediante contratação temporária, ou mesmo dos servidores de cargo efetivo (que se beneficiaram do esquema), no percentual de 10% dos vencimentos mensais, supostamente para custeio de despesas partidárias e eleitorais.
Os réus efetuavam o desconto na folha de pagamento dos servidores indicando que se tratava de desconto relativo a empréstimo realizado no Banco Sicredi. Segundo o Promotor Marcos Rauber, os valores foram utilizados pelos réus para o pagamento complementar à empresa que elaborava os concursos, tanto que o desconto também fora estendido aos beneficiários das fraudes. O juiz Ilton Bolkenhagen diz que também há indícios de outras manobras fraudulentas.

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