9 de junho de 2014

Um furto (nem tão) famélico



 ''Na semana passada, a segunda turma do STF votou um pedido curioso de habeas corpus. Uma mulher foi presa em Minas Gerais por roubar cinco embalagens de lombo de bacalhau. O relator, Gilmar Mendes, defendeu que ela devia ser libertada por ter cometido o crime só para se alimentar. Foi vencido pelos colegas, que acharam o valor do roubo, R$ 360, alto demais.
-- Além do bacalhau, vemos no processo que ela também levou uma lata de azeite. Estava tentando fazer uma bacalhoada? -- questionou Ricardo Lewandowski, provocando risos dos colegas.

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