Crianças e adolescentes expostos a grave ameaça de morte no Estado
poderão receber proteção. A medida está prevista no Projeto de Lei n°
1.769/2013, que institui o Programa de Proteção a Crianças e
Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM/PE), de autoria do Poder
Executivo. A matéria foi aprovada, ontem, pela Comissão de Administração
Pública da Casa Joaquim Nabuco.
De acordo com a proposta, as ações podem ser estendidas a jovens de
até 21 anos, que estejam cumprindo medida socioeducativa de liberdade
assistida e prestação de serviços à comunidade. A proteção poderá
abranger os pais ou responsáveis, cônjuge ou companheiro, além de outros
familiares que tenham convivência habitual comprovada com o ameaçado.
O projeto ainda determina que a inclusão no programa deverá ser
solicitada pelo Conselho Tutelar, Ministério Público ou autoridade
judicial competente. A proteção oferecida terá duração de até um ano,
podendo ser prorrogada em circunstâncias excepcionais, se a ameaça à
criança ou adolescente tiver continuidade.
O presidente da Comissão de Administração Pública da Assembleia
Legislativa, deputado Raimundo Pimentel, ressaltou a importância da
matéria, “uma vez que o número de jovens em situação de risco é significativo”. “É preciso buscar programas sociais, políticas públicas e medidas protetivas para as crianças e adolescentes”, frisou.
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