A
Juíza Maria da Conceição Godoi Bertholini pediu a cassação do prefeito
de Afogados da Ingazeira e presidente da Amupe, José Patriota (PSB), de
sua vice, Lúcia Moura (PTC) e do presidente da Câmara de Vereadores de
Afogados da Ingazeira, Augusto Martins (PTB). A decisão é com relação ao
caso da 'pasta vermelha' que foi encontrada em um veículo no dia da
eleição.
A decisão da Juíza:
1)
DETERMINAR A CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS CONCEDIDOS AOS REPRESENTADOS JOSÉ
COIMBRA PATRIOTA FILHO, LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA e AUGUSTO SEVERO
MARTINS DA FONSECA, enquanto eleitos nas Eleições Municipais de 2012
para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, respectivamente,
desta cidade de Afogados da Ingazeira, e o PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR
DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um, DECLARANDO-OS, AINDA,
INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos
subsequentes à Eleição Municipal de 2012, com fulcro no art. 41-A, e
parágrafos, da Lei nº 9.504/97, art. 77, e parágrafos, da Resolução TSE
nº 23.370/2011, c/c o art. 1º, I, "j" “j”, e art. 22, ambos da Lei
Complementar nº 64/90;
2)
DECLARAR NULOS OS VOTOS VÁLIDOS CONFERIDOS À CHAPA MAJORITÁRIA, JOSÉ
COIMBRA PATRIOTA FILHO e LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA, COM A
CONSEQUENTE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR, a teor do que determina
os art. 222 e 224, ambos do Código Eleitoral;
3)
DETERMINAR À REPRESENTADA JANAÍNA CAMPOS SÁ MENDONÇA o PAGAMENTO DE
MULTA NO VALOR DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no art.
41-A, e parágrafos, da Lei nº 9.504/97, e art. 77, e parágrafos, da
Resolução TSE nº 23.370/2011;
4)
Com esteio no mesmo art. 269, inciso I, parte final, do Código de
Processo Civil, julgar IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial em
relação à representada MARIA LUZINETE, por insuficiência de provas. (PE
NOTÍCIAS)
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