Decisão tomada pelo STF em 25 de abril de 2007 desautoriza a
manobra do governo e do presidente do Senado, Renan Calheiros, contra a
CPI da Petrobras. Por unanimidade, os ministros do Supremo deliberaram
que os pedidos de CPI, quando formulados corretamente, devem ser
acatados sem questionamentos.
Coube ao ministro Celso de Mello, redigir o acórdão, como é chamado o resumo da decisão. Pode ser lido aqui. O texto recorda que o instituto da CPI está previsto no parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição. Diz o seguinte:“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros [27 senadores e/ou 171 deputados], para a apuração de fato determinado e por prazo certo…”
De acordo com o STF, atendidas as três condições (apoio de um terço, fato determinado e prazo definido), “a maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo, que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar.”
Nos termos do acórdão do Supremo, “cumpre ao presidente da Casa legislativa (Renan) adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não se revestindo de legitimação constitucional o ato que busca submeter, ao plenário da Casa legislativa, quer por intermédio de formulação de Questão de Ordem, quer mediante interposição de recurso ou utilização de qualquer outro meio regimental, a criação de qualquer comissão parlamentar de inquérito.”
No caso da CPI da Petrobras, após conferir as assinaturas dos 29 signagtários —dois além do mínimo necessário—, Renan leu o pedido em plenário. Na sequência, deu início a um jogo combinado com o Planalto. Passou a palavra à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) para a formulação de uma “questão de ordem”. Um procedimento que, pelo acórdão do STF, não tem “legitimação constitucional”.
Ex-chefe da Casa Civil de Dilma, Gleisi pediu a impugnação do requerimento de CPI da oposição. Por quê? Alegou que a Constituição exige que a CPI investigue um “fato determinado”, não quatro, como querem os opositores do governo. Renan acolheu a “questão de ordem”, comprometendo-se a dar uma resposta na sessão seguinte. De novo, uma inovação que não tem amparo constitucional.
Retorne-se ao texto do Supremo: recebido o pedido, “cumpre ao presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI”. A leitura do requerimento em plenário era o primeiro passo. Estava entendido que: 1) a assessoria de Renan já havia conferido as assinaturas dos apoiadores da CPI; e 2) não havia dúvidas quanto ao “fato determinado”: a apuração de quatro suspeitas relacionadas à Petrobras. Do contrário, Renan teria enviado o requerimento ao arquivo, não à pauta do plenário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário